STF não eximiu o Executivo federal de responsabilidade em virtude da pandemia, diz Luiz Fux
Ministro falou em live transmitida pelo jornal 'O Globo'
Foto: Agência Brasil
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (22) que a Corte não exonerou o Executivo federal de responsabilidade em virtude da pandemia do novo coronavírus. A afirmação foi veiculada em live transmitida pelo jornal "O Globo" que debateu o papel do Judiciário na retomada do país pós-pandemia.
Na sexta-feira (19), o presidente disse através das redes sociais, que "o STF determinou que as ações diretas em relação ao Covid-19 são de responsabilidade de estados e municípios", mas que o governo federal não vem medindo esforços no auxílio aos brasileiros.
O STF decidiu, em abril, que os governos estaduais e municipais têm poder para impor regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.
Questionado sobre se a decisão que exonerou o governo federal de responsabilidade, Fux respondeu: “Não eximiu, pelo contrário, reforçou a competência dos executivos”. “O Supremo não exonerou o Executivo federal das suas incumbências, porque a Constituição Federal prevê que, nos casos de calamidade, as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, num sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”, pontuou. "Às vezes, o que serve a União não serve para municípios. A União continuará com sua responsabilidade", acrescentou.
Ainda segundo Fux, o STF tem obrigação, num momento de pandemia, de agir em relação a "aqueles que são anti-ciência, completamente contra a ciência" e de "podar aquilo que pode ferir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde, que é a dignidade da vida humana”, pontuou.
"Naquilo que não é razoável, o Supremo intervém, mas não como carta de alforria. Mas intervém para podar ou os excessos ou as deficiências."
Ele também afirmou que o STF não cria crises institucionais ao decidir sobre atos do Legislativo ou do Executivo. “O Poder Judiciário é o único poder que tem aptidão para rever os atos dos demais poderes. Essa pseudocrise institucional se baseia numa ideia promíscua e vulgar de independência entre os poderes. Ela não pressupõe um pacto em que o Judiciário não possa rever esses atos inconstitucionais dos demais poderes”, disse.