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STF nega novamente vínculo empregatício de trabalhador por aplicativo

Decisão foi unânime

Por Da Redação
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STF nega novamente vínculo empregatício de trabalhador por aplicativo

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime sobre a questão do vínculo empregatício de um trabalhador por aplicativo, revertendo a decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O veredito aconteceu durante julgamento no plenário virtual, em votação eletrônica. A sessão, que se encerra nesta terça-feira (20), já conta com todos os votos dos membros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O relator da reclamação, Cristiano Zanin, teve seu voto seguido pelos demais ministros, resultando em uma decisão não vinculante. Ou seja, tal deliberação não impõe automaticamente sua aplicação nas demais instâncias judiciais. O processo versa sobre o reconhecimento do vínculo empregatício de um entregador do aplicativo Rappi, previamente acatado pela Sexta Turma do TST.

Cristiano Zanin, ao conceder uma liminar a pedido da empresa, suspendeu a decisão da justiça trabalhista, posição agora confirmada pela Primeira Turma do STF. O relator argumentou que a Justiça do Trabalho desconsiderou aspectos jurídicos relacionados à liberdade econômica e à possibilidade de outras formas de contratação de prestação de serviços, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Os ministros concordaram com a empresa Rappi, que argumentou que o Supremo já se pronunciou sobre o tema ao permitir a terceirização de atividades-fim e autorizar formas alternativas de contratação, não vinculadas às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a Sexta Turma do TST considerou o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador como fraudulento, já que, apesar de aparentar uma forma alternativa de vínculo, na prática reproduz as características e deveres de um trabalho formal, sem os direitos garantidos pela CLT.

Na semana passada, o Supremo havia pautado outra reclamação sobre o tema para julgamento em plenário, mas o processo não foi analisado, e não há uma nova data prevista. No ano anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado ao plenário, ressaltando a necessidade de equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo inicia o julgamento para declarar a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse passo inicial é crucial para que a Corte elabore uma tese vinculante, de aplicação obrigatória por todos os magistrados do país.

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