STF nega pedido de equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade para membro do MP-BA
Autor argumentava que 20 dias de licença-paternidade foram insuficientes para cuidar da filha recém-nascida

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Dias Toffoli, negou um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade. O caso foi requerido por um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em que argumentava que 20 dias de licença-paternidade foram insuficientes para cuidar da filha recém-nascida.
Na justificativa, o autor afirmou que a ausência de uma lei federal que regulamente o direito, violava seus direitos fundamentais e perpetuava uma desigualdade de gênero. Ele também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, no qual o próprio STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em editar a norma regulamentadora.
O ministro Toffoli, no entanto, ao analisar o caso, destacou que a Constituição Federal já previu uma regra para o exercício provisório do direito: cinco dias de licença-paternidade. Na decisão, o decano também citou outros precedentes no sentido de que o instrumento constitucional não se presta a veicular criticas a normais já existentes ou modificá-las.
Toffoli ressaltou também que o direito do autor do processo foi cumprido, o que afasta a alegação dele de que a ausência de lei federal o impedia de usufruir da licença-paternidade.
Por fim, ele negou o seguimento ao mandado de injunção e arquivou o processo.