Eleições

STF nega pedido para atribuir prática de prevaricação a Moraes no caso das rádios

Caso foi arquivado por Ricardo Lewandowski por ser considerado "sem justa causa"

Por Da Redação
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STF nega pedido para atribuir prática de prevaricação a Moraes no caso das rádios

Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de um advogado para atribuir a prática de prevaricação a Alexandre de Moraes no caso da suposta não inserção de material de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em rádios do interior do Brasil. Segundo Lewandowski, o advogado não apresentou qual seria a conduta ilícita supostamente cometida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao fim, por considerar o pedido “inepto” e sem “justa causa”, o ministro que também integra o TSE arquivou o caso. Na última quarta-feira (26), Moraes rejeitou o pedida da campanha do candidato à reeleição para investigar a suposta supressão de propagandas nas rádios. O presidente da Corte Eleitoral afirmou que o dever de fiscalizar se rádios estão veiculando propagandas eleitorais é dos partidos políticos.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (24), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, em frente ao Palácio da Alvorada, denunciou um suposto fraude na veiculação de propagandas eleitorais em rádios. Segundo o ministro, uma auditoria foi contratada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) para apurar a diferença de inserções e, entre os dias 7 a 21 de outubro, o presidente teve 154.085 menos inserções que o ex-presidente Lula (PT), seu adversário no pleito.

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