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STF pode limitar abrangência territorial das Ações Civis Públicas

Há 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas

Por Da Redação
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STF pode limitar abrangência territorial das Ações Civis Públicas

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende limitar o alcance territorial das chamadas Ações Civis Públicas (ACP), meio processual de defesa de interesses da sociedade. No início da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, uma ação julgada em Brasília determinou que planos de saúde fossem obrigados a prestar atendimento de urgência e emergência a todos os pacientes, independente do prazo de carência previsto em contrato. Se fosse considerado o artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública, a decisão valeria apenas para o lugar em que foi proferida. 

Contudo, na ocasião, uma ação coletiva proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal garantiu que a regra valesse para qualquer brasileiro. No último dia 16 o STF tinha marcado um julgamento para discutir o assunto, mas foi adiado. Atualmente,  há 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Se a Corte entender que as decisões valem para todo o território nacional, esse número teria uma redução “drástica”, já que não haveria necessidade de análise de ações autônomas, diz João Paulo Carvalho, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor. O caso dos planos de saúde é de abril deste ano, mês em que o país bateu a marca das 400 mortes diárias por coronavírus. 

A medida tem a ideia de dar abrangência nacional à decisão e evitaria que ações sobre o mesmo tema fossem julgadas em outros Estados e tivessem resultados divergentes em outros tribunais. Contudo, o ministro do STF,  Alexandre de Moraes, suspendeu, em março deste ano, todos os processos que discutiam a abrangência do limite territorial para as decisões proferidas em ação civil pública, já que o Supremo ainda vai dar seu parecer sobre o assunto.

Quando se discutia a liminar, houve uma decisão no processo tratando sobre abrangência territorial. O TRF3 decidiu pela abrangência nacional, mas os bancos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 3.ª Turma do STJ aplicou o artigo 16 para limitar a abrangência, e o Idec foi à Corte Especial do STJ, que decidiu pelo alcance nacional. Foi essa última decisão que justificou a interposição de um recurso extraordinário para o STF.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a lei é clara ao estabelecer que a abrangência dos efeitos da Ação Civil Pública é restrita aos limites da competência territorial do órgão que profere a sentença. Os danos que motivam uma Ação Civil Pública podem ser de natureza moral ou material. Foram movidas ações do tipo, por exemplo, nos casos dos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019, para a reparação dos danos ambientais e ressarcimento dos moradores. 
 

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