STF proíbe de extensão de gratificações de servidores efetivos a temporários
Apenas no Amazonas, o pagamento de retroativos representaria R$ 307 milhões
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que as gratificações e vantagens de servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1500990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1344).
O recurso foi apresentado pelo estado do Amazonas contra decisão da Turma Recursal local, que havia determinado a extensão de gratificações e auxílio-alimentação a servidores temporários. A justificativa era proteger trabalhadores em atividades perigosas, insalubres ou penosas, mesmo sem lei específica para os contratados temporariamente.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Plenário já estabeleceu jurisprudência vedando a equiparação de regimes jurídicos distintos, como o estatutário e o temporário, salvo em casos de desvirtuamento da contratação temporária. Ele ressaltou o impacto financeiro da decisão: no Amazonas, o pagamento de retroativos representaria R$ 307 milhões, metade do valor gasto pelo estado com precatórios em 2022.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF afirma que o regime administrativo-remuneratório dos temporários é distinto do regime jurídico dos efetivos, sendo vedada a extensão de parcelas de qualquer natureza, conforme já delimitado no Tema 551.
O STF considerou necessária a sistemática de repercussão geral devido às divergências judiciais nos estados sobre a concessão de benefícios além do 13º salário e férias remuneradas, previamente definidos no Tema 551. A decisão agora uniformiza o entendimento em todo o país e reduz as controvérsias jurídicas sobre o tema.