STF rejeita pedido de Bolsonaro para barrar medidas restritivas na BA, DF e RS
Ministro citou que governadores possuem competência para adotar os decretos
Foto: Divulgação | STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, rejeitou nesta terça (23), o pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro para barrar as medidas restritivas contra a covid-19 nos estados da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
Com a decisão, ficam mantidos os decretos que limitam a circulação de pessoas em vias públicas em horários determinados e a limitação do funcionamento de atividades comerciais.
Na ação, apresentada na última sexta (19), Bolsonaro alegou que o fechamento de atividades não essenciais só poderia ser decretada por base de uma lei aprovada pelo Legislativo, não pelos governadores. (Relembre aqui)
Segundo o ministro Marco Aurélio, o pedido foi negado pois o presidente assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União (AGU).
“O chefe do Executivo personifica a Unia?o, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representac?a?o judicial, a pra?tica de atos em jui?zo. Considerado o erro grosseiro, na?o cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Ele também destacou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Ha? um condomi?nio, integrado por Unia?o, estados, Distrito Federal e munici?pios, voltado a cuidar da sau?de e assiste?ncia pu?blica”.