• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • STF rejeita recurso de Binho Galinha e mantém andamento de processo da Operação El Patrón

STF rejeita recurso de Binho Galinha e mantém andamento de processo da Operação El Patrón

O ministro Cristiano Zanin concluiu que não houve prejuízo processual que justificasse a anulação

Por Da Redação
Às

STF rejeita recurso de Binho Galinha e mantém andamento de processo da Operação El Patrón

Foto: Foto: Reprodução/ALBA

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os embargos de declaração que foram colocados pela defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), em novo processo iniciado a partir da Operação El Patrón. Na decisão, assinada na quinta-feira (14), Zanin mantém o curso da reclamação, mas sem as alegações da defesa do baiano. 

A petição de embargos foi apresentada pelo parlamentar e por sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, que também é ré no processo. A defesa argumenta que não houve uma citação válida e contesta a decisão anterior, tomada de forma monocrática, que aceitou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de falhas processuais na operação.

LEIA TAMBÉM: STJ anula provas da 'Operação El Patrón' contra deputado Binho Galinha por falhas na investigação

Os advogados de Binho Galinha defendem que o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. No entanto, Zanin aponta que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de um advogado contratado, o que demonstra que estavam cientes da reclamação e do seu conteúdo.

A decisão tomou como base a jurisprudência do STF, que estabelece que não há nulidade processual quando não há demonstração de "efetivo prejuízo".

O documento também ressalta que determinações para suspender processos em todo o país se aplicam apenas aos casos que tramitam em outras instâncias do Judiciário. Segundo a decisão, essas suspensões têm o objetivo de unificar a interpretação das leis e garantir mais segurança jurídica, mas não valem para processos que já estão no STF, que é o responsável por definir a tese vinculante.

Em relação aos outros argumentos apresentados, a decisão afirmou que a defesa, "a pretexto de sanar supostos vícios, busca apenas o reexame da matéria".

Por fim, o ministro ressaltou que "embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos". Diante dessa interpretação, o ministro relator concluiu pela ausência de obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior e, por esses motivos, as declarações foram rejeitadas. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário