Política

STF retoma discussão sobre juiz de garantias; proposta divide opiniões

Julgamento retorna após quase 3 anos suspenso

Por Da Redação
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STF retoma discussão sobre juiz de garantias; proposta divide opiniões

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta (10), o julgamento sobre o juiz de garantias, modelo criado pela lei anticrime para que um magistrado fique responsável somente pela condução do inquérito criminal. O julgamento, que começou há quase três anos, em 2020, foi suspenso pela corte naquele ano por decisão do ministro Luiz Fux.

A proposta, que divide opiniões de advogados e do Ministério Público, está prevista no Novo Código de Processo Penal, que segue em discussão no Congresso. Aqueles contrários à medida alegam que a Justiça não terá estrutura, se a aplicação for obrigatória.

Diversos estados já puseram em prática projetos piloto, porém o Código determina a implementação oficial do juiz das garantias dentro de um período de cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a se pronunciar sobre o assunto.

A figura do juiz de garantias busca estabelecer uma clara divisão entre o juiz encarregado de determinar os trâmites processuais e aquele responsável por proferir a sentença, e essa separação é o ponto em questão.

Entenda o que é juiz de garantias

Seguindo as diretrizes do Código de Processo Penal, o papel do juiz de garantias se delinearia primordialmente durante a etapa do inquérito policial, ostentando a função crucial de supervisionar a aderência da investigação criminal aos parâmetros legais, bem como de proteger os direitos fundamentais dos indivíduos sob investigação. Sob essa prerrogativa, o juiz de garantias desempenharia um papel decisivo na determinação de medidas cautelares, tais como prisões preventivas, apreensões de bens e quebras de sigilo.

Dentro dessa estrutura, a jurisdição do juiz de garantias seria aplicável a uma ampla gama de infrações penais, à exceção dos delitos de menor magnitude, e se encerraria ao momento do acolhimento formal da denúncia ou queixa. A subsequente condução do processo ficaria a cargo de um outro magistrado incumbido da tarefa de julgamento.

As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam, no entanto, que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo — como a Lei Anticrime.

O juiz de garantias não estava incluído na proposta inicial do Pacote Anticrime, proposto pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A figura acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por emenda do então deputado Marcelo Freixo. Na época, o ex-presidente Bolsonaro não vetou a emenda feita pela Câmara, mesmo com a oposição de Moro.

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