STF retoma julgamento que contesta poder da Defensoria Pública
Proposta apresentada pela PGR deve travar atuação de defensores públicos, que prestam apoio jurídico a pessoas de baixa renda
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (11), no plenário virtual, o julgamento de uma ação que contesta o poder da Defensoria Pública de demandar documentos públicos. Proposta apresentada pela PGR deve travar atuação de defensores públicos, que prestam apoio jurídico a pessoas de baixa renda. O julgamento estava parado desde novembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso.
Caso prevaleça o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o trabalho dos defensores públicos sofrerá uma limitação ampla. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Aras afirma que a lei complementar 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, "conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação".
O poder de requisição da Defensoria existe desde 1994, quando a redação original da lei. Aras destaca que esse tipo de possibilidade gera quebra de isonomia entre as partes. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu, na manifestação.
Até o momento, somente o relator votou pela improcedência do pedido da PGR. O julgamento mobiliza diversos setores da sociedade. Segundo o DPU (Defensoria Pública da União), o poder de requisição é “imprescindível” para atuar na defesa de pessoas mais carentes nos tribunais. A entidade afirma que, muitas vezes, as pessoas mais pobres “nem sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.