STF retoma julgamento sobre aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos
Corte discute se regra vale para calúnia, injúria e difamação quando praticadas no exercício da função

Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento da ação que questiona a validade do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidor público no exercício da função. A discussão envolve os crimes de calúnia, injúria e difamação previstos no Código Penal.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou da Corte no ano passado. Em seu voto, Barroso defendeu que o aumento de pena seja aplicado exclusivamente ao crime de calúnia. O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Até o momento, há três votos divergentes, no sentido de rejeitar a ação e manter o aumento de pena para todos os crimes contra a honra nessas circunstâncias. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A ação foi apresentada em 2015 pelo partido Progressistas. A sigla questiona o dispositivo do Código Penal que autoriza o aumento da pena em até um terço quando os crimes contra a honra são praticados contra funcionário público em razão de suas funções.
Para o partido, a regra viola princípios constitucionais, especialmente a liberdade de expressão. Segundo a legenda, a previsão legal restringe críticas, opiniões e manifestações dirigidas a agentes públicos, o que comprometeria o exercício da cidadania. A ação sustenta que a crítica e o questionamento de condutas de servidores públicos são elementos essenciais do debate democrático.
O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida pelo Supremo.


