STF: Revisão e reajuste de servidores têm que constar no Orçamento e na LDO
O documento foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado
Foto: Agência Brasil
O reajuste anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao analisar recurso em sessão virtual encerrada em novembro.
Tal documento foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, após o julgamento de um pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O ministro Alexandre de Moraes foi o relator, e segundo ele, a Constituição Federal estabelece que a concessão de vantagem ou aumento de remuneração só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
O tema discutido é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.