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STF suspende decisões sobre falência do grupo alcooleiro da família de Thereza Collor e pode ficar com o caso

Agora, o Supremo Tribunal Federal poderá decidir se o processo deve ou não ser enviado a Brasília

Por Da Redação
Ás

STF suspende decisões sobre falência do grupo alcooleiro da família de Thereza Collor e pode ficar com o caso

Foto: Divulgação

Cássio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender todas as decisões do processo bilionário de falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado alagoano de açúcar e etanol nesta segunda-feira (24), após os desembargadores do Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ-AL) decidirem que o caso deveria ficar por lá. 

O Pleno, órgão que reúne todos os 17 desembargadores do TJ-AL, decidiu no fim de maio, que o caso seguiria por lá ao apreciar uma questão de ordem que poderia mandar o caso para o STF, em um cenário que envolve uma disputa por herança, tradicionais famílias da política alagoana e as relações de interesse entre elas e as elites econômicas locais. O STF, agora, poderá decidir se o processo deve ou não ser enviado a Brasília. Caso seja enviado, será o primeiro processo de insolvência de empresas a chegar à Corte Constitucional do país. 

Ex-deputado federal João Lyra, fundador da Laginha Agroindustrial, ficou conhecido como um dos parlamentares mais ricos do país. Entretanto, o conglomerado, que deu origem à fortuna pessoal, passou por problemas financeiros e pediu recuperação judicial em 2008. O processo se arrasta desde então — a falência foi decretada em 2014. 

A falência da Laginha Agroindustrial envolve R$1,9 bilhão em dívidas, segundo a prestação de contas entregue em abril passado pelo administrador judicial, o escritório Telino & Barros, que deixou o caso neste mês, e a maior parte das dívidas é de tributos. 

Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a contratação de um escritório de advocacia pelo administrador judicial, em nome da massa falida, para, justamente, auxiliar na equalização da dívida tributária.   
 

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