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STF suspende julgamento sobre correção do FGTS

Ministro Kassio pede que valores tenham, pelo menos, mesma remuneração que a poupança

Por Da Redação
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STF suspende julgamento sobre correção do FGTS

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, solicitou, nesta quinta-feira (27), vista no julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção. O resultado pode elevar os valores a que os trabalhadores têm direito.

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Com o pedido, a taxa pode ser substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui).

Porém, os efeitos da mudança foram limitados com a definição que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando os valores retroativos
 

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