STF suspende redução do IPI para produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus
Decisão de Alexandre de Moraes atende pedido do partido Solidariedade
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão, no entanto, é cautelar.
Após acolher pedido do partido Solidariedade, o ministro suspendeu decretos do governo federal que reduziram o IPI. Na ação, a sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca diminui a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental. O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo governo federal e vinha tentando acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.
O governo federal busca, com a redução do IPI, estimular a economia que sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego. Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%. “A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu o ministro na decisão.
"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”,completou.