STF suspende trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra de armas
A decisão foi da ministra Rosa Werber
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu trechos que facilitavam a compra e porte de armas no Brasil por decretos do presidente Jair Bolsonaro. A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la.
"Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", destacou Rosa. [Confira decisão completa aqui]
A medida, que autoriza a compra, poderia começar a valer a partir desta terça-feira (11). Confira os trechos suspensos pela ministra:
- o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
- o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;
- o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.
- o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;
- o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;
- o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;
- o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;
- o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;
- o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;
- o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;
- o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;
- o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;
- e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.