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Política

STF valida legislação que permite empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

Decisão unânime amplia margem para consignados de diversos setores

Por Da Redação
Ás

STF valida legislação que permite empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime pela validação da legislação que viabiliza a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. A sessão de julgamento se encerrou às 23h59 dessa segunda-feira (11). A norma também ampliou a margem disponível para o empréstimo consignado, abrangendo empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados de ambos os setores. A análise do tema ocorreu no plenário virtual, um formato de deliberação no qual os ministros emitem seus votos de forma eletrônica, na página virtual do Supremo. 

Ação Judicial
Os ministros debateram uma ação movida pelo PDT contra uma alteração realizada no ano anterior nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimos nessa modalidade, com o compromisso de que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.

Segundo o PDT, essa medida pode aumentar o superendividamento e deixar o beneficiário em situação de vulnerabilidade, uma vez que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. A ação também questionou o aumento do limite da renda de empregados com carteira assinada e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

Voto e Decisão
A posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, prevaleceu. Ele votou pela rejeição da ação e considerou constitucionais as mudanças nas regras dos consignados. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. O ministro afirmou que a Constituição não estabelece "qualquer baliza normativa que justifique considerar inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado" e que os "novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais".

Segundo Nunes Marques, "a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta". O relator destacou ainda que o PDT, "ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado".

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