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STF valida prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais

Texto prevê que juízes fundamentem as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos

Por Da Redação
Ás

STF valida prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. O texto prevê que juízes fundamentem as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, relacionados com as investigações.

Assim, a utilização de argumentos genéricos para autorizar a prática é considerada ilegal. 

O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, operação realizada em 2004 pela Polícia Federal, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.

A decisão julga a constitucionalidade da prorrogação das escutas. O artigo 5º da Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado, sem exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, caso seja comprovada indispensabilidade como meio de prova.

Na prática, no entanto, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias a partir de decisões fundamentadas. A decisão do STF estabelece balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.

Decisão
O julgamento teve início nesta quarta-feira (16) e foi finalizado na tarde de hoje. Na decisão, além de estabelecer os limites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou recurso do MPF e derrubou a decisão do STJ que anulou as escutas do Caso Sundown.

O voto do ministro Alexandre de Moraes validou as escutas da investigação paranaense, após entender que as prorrogações foram justificadas.

Segundo Moraes, as renovações sucessivas de escutas são legais, caso estejam baseadas em elementos concretos. Além disso, as prorrogações devem ser devidamente motivadas para justificar a continuidade das investigações. As decisões padronizadas ou reproduções genéricas sem relação com o caso concreto devem ser consideradas ilegais.

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”, afirma tese aprovada.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, que reviu manifestação proferida na sessão de ontem e se posicionou contra a anulação das escutas, votaram no mesmo sentido.

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