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STF veta uso de 'cropped' no tribunal e CNJ exige explicações

Norma ainda proíbe shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds

Por Da Redação
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STF veta uso de 'cropped' no tribunal e CNJ exige explicações

Foto: Gustavo Lima/STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu na quinta-feira (21), explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aprovação da norma que regulamenta vestuário para entrar no tribunal.

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

A norma proíbe o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a barriga).

Os critérios de vestimenta foram publicados em 9 de fevereiro pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

As regras valem para servidores, estagiários, visitantes e para o público em geral. As exceções são pessoas idosas, estudantes em visita institucional e povos indígenas.

Ao tomar conhecimento da norma, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do STJ, determinou que a presidente do tribunal envie explicações ao CNJ.

Para o corregedor, as regras podem favorecer a discriminação de gênero. "Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", argumentou.

Salomão também quer saber se servidores e servidoras já foram impedidos de entrar no tribunal devido às regras.

"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências", completou.

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