STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via INSS ou Prevjud
Medida visa subsidiar possíveis pedidos de penhora de recebíveis
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando não há sucesso nas tentativas de localizar ativos financeiros, o exequente pode solicitar ao Judiciário que envie ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, obtenha informações do executado por meio do PrevJud, um serviço que oferece acesso automático a informações previdenciárias e permite o envio de ordens judiciais.
Essa medida visa subsidiar possíveis pedidos de penhora de recebíveis. Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado considerou inadequada a recusa em expedir ofício ao INSS ou negar a busca por meio do PrevJud.
Na origem, uma ação monitória, movida por uma empresa contra um particular, foi julgada procedente para declarar constituído o título executivo judicial. Contudo, o pedido da autora para expedição de ofício ao INSS e ao então Ministério do Trabalho e Previdência, buscando informações para embasar um eventual pedido de penhora de valores não acobertados pela impenhorabilidade, foi indeferido pelo juízo de origem e ratificado posteriormente pelo tribunal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o Ministério do Trabalho é um órgão competente para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas, sendo, portanto, inapto a atender ao pedido em questão.