STJ autoriza registro de dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira
Caso em questão envolve uma criança de dois anos
Foto: Arquivo/MDS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, na última terça-feira (15), o registro de dupla maternidade em uma certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. O procedimento, realizado sem o auxílio de profissionais de saúde, consiste na introdução do sêmen do doador no útero de mulher com uso de uma seringa.
O caso em questão envolve uma criança de dois anos, registrada inicialmente apenas por uma das mães. A Justiça de São Paulo havia negado o pedido de dupla maternidade, argumentando que a inseminação caseira não é regulamentada pela legislação brasileira. A decisão foi contestada e levada ao STJ.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o acompanhamento médico seja importante para técnicas de inseminação, a ausência de uma proibição explícita à autoinseminação no ordenamento jurídico brasileiro permite o reconhecimento da dupla filiação. Andrighi destacou que o livre planejamento familiar deve ser protegido.
Até o momento, cartórios têm exigido documentos de clínicas especializadas para realizar o registro de crianças geradas por inseminação assistida. No entanto, a decisão do STJ estabelece um precedente que pode flexibilizar essas exigências, permitindo o registro em casos de inseminação caseira.