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STJ autoriza registro de dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

Caso em questão envolve uma criança de dois anos

Por Da Redação
Ás

STJ autoriza registro de dupla maternidade em caso de inseminação artificial caseira

Foto: Arquivo/MDS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, na última terça-feira (15), o registro de dupla maternidade em uma certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. O procedimento, realizado sem o auxílio de profissionais de saúde, consiste na introdução do sêmen do doador no útero de mulher com uso de uma seringa. 

O caso em questão envolve uma criança de dois anos, registrada inicialmente apenas por uma das mães. A Justiça de São Paulo havia negado o pedido de dupla maternidade, argumentando que a inseminação caseira não é regulamentada pela legislação brasileira. A decisão foi contestada e levada ao STJ. 

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o acompanhamento médico seja importante para técnicas de inseminação, a ausência de uma proibição explícita à autoinseminação no ordenamento jurídico brasileiro permite o reconhecimento da dupla filiação. Andrighi destacou que o livre planejamento familiar deve ser protegido.

Até o momento, cartórios têm exigido documentos de clínicas especializadas para realizar o registro de crianças geradas por inseminação assistida. No entanto, a decisão do STJ estabelece um precedente que pode flexibilizar essas exigências, permitindo o registro em casos de inseminação caseira.
 

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