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STJ concede liminar para que paciente com depressão cultive cannabis

Homem faz tratamento com óleo de cannabis

Por Da Redação
Ás

STJ concede liminar para que paciente com depressão cultive cannabis

Foto: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar para que um paciente em tratamento de ansiedade e depressão não seja preso por cultivar cannabis. Ele tem autorização da Anvisa para importar o óleo, porém, o preço alto fez com que ele buscasse alternativas. 

A liminar foi dada pelo  vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência. 

O paciente já fez curso  de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento. Com a decisão, o STJ garante que o homem  não seja preso por plantar cannabis para fins medicinais, conforme prescrito na receita médica apresentada, pelo até o julgamento do habeas corpus. 

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais é conduta atípica (não constitui crime), em razão de ausência de regulamentação.

O ministro também considerou "frágeis os fundamentos adotados" pelo TJMG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, "mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde aqui invocado".
 

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