STJ concede liminar para que paciente com depressão cultive cannabis
Homem faz tratamento com óleo de cannabis
Foto: Pixabay
O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar para que um paciente em tratamento de ansiedade e depressão não seja preso por cultivar cannabis. Ele tem autorização da Anvisa para importar o óleo, porém, o preço alto fez com que ele buscasse alternativas.
A liminar foi dada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência.
O paciente já fez curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento. Com a decisão, o STJ garante que o homem não seja preso por plantar cannabis para fins medicinais, conforme prescrito na receita médica apresentada, pelo até o julgamento do habeas corpus.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais é conduta atípica (não constitui crime), em razão de ausência de regulamentação.
O ministro também considerou "frágeis os fundamentos adotados" pelo TJMG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, "mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde aqui invocado".