STJ condena site a pagar R$ 50 mil por notícia que difamou vítima de estupro de vulnerável
Pagamento foi feito a menina que foi vítima de estupro antes de completar 14 anos
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de imprensa cometem ato ilícito ao publicar notícias verídicas que ofendam a honra de vítimas de crimes, mesmo sem identificá-las nominalmente. Com esse entendimento, o STJ condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma menina que foi vítima de estupro antes de completar 14 anos.
A decisão decorre da publicação de uma matéria em que o site, ao relatar o estupro, usou uma manchete sensacionalista que atribuía à vítima uma conduta ativa e levantava dúvidas morais sobre seu comportamento. A matéria se referia à menina como "novinha" e insinuava que ela havia mantido relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar o crime como estupro, responsabilizando-a pelo ocorrido.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, argumentando que a conduta do site estaria amparada pela liberdade de expressão e de imprensa, e que não houve danos à imagem da menor, uma vez que a notícia não permitia a sua identificação direta. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão.
O ministro Marco Buzzi, relator do recurso no STJ, afirmou que a manchete usou termos altamente ofensivos à honra e dignidade da menor, que foi tratada de maneira grosseira e preconceituosa. Embora o site não tenha divulgado nomes, os termos ofensivos chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, configurando grave difamação.
Buzzi destacou que a ofensa à honra não se dá apenas pela divulgação pública de fatos vexatórios, mas também por palavras grosseiras e pejorativas dirigidas ao indivíduo. Ele ressaltou que a exposição da intimidade de crianças e adolescentes exige cuidados redobrados por parte da imprensa, conforme os artigos 16 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Quarta Turma do STJ concluiu que, apesar do cuidado ao omitir dados dos envolvidos, os conceitos vexatórios manifestados na manchete afrontaram a honra íntima da menor, causando-lhe danos psicológicos. Assim, o site foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à vítima.