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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovar CNH

Exame toxicológico negativo será exigido para as categorias C, D e E

Por Da Redação
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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovar CNH

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

A regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

De acordo com o texto do acórdão do julgamento, ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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