STJ considera abusiva a inclusão de novos serviços no plano de celular sem o aval do consumidor
Adicionais aumentaram o valor da conta
Foto: Getty Images
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (12), por unanimidade, que é abusiva a inclusão de novos serviços no plano de celular sem o consentimento do consumidor. Na decisão, o STJ acolheu parcialmente o recurso de uma consumidora e entendeu que agregar unilateralmente serviços ao plano original modifica seu conteúdo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na ação, a consumidora solicitou a devolução em dobro do valor pago indevidamente e a condenação da operadora em danos morais por ter sido transferida para um plano que, sem ela pedir, adicionou o fornecimento de aplicativos e serviços de terceiros, inclusive jogos eletrônicos, que aumentaram o valor da conta.
Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que a restituição em dobro deveria se limitar ao aplicativo de jogos, pois os demais serviços não teriam influenciado na mensalidade. O relator do recurso no STJ, a prática contratual adotada pela operadora foi abusiva, pois não cabe a ela decidir qual o melhor plano para o consumidor.
"É certo que a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize", afirmou.
Danos morais
O relator manteve a decisão do TJ-RS que negou a indenização por danos morais, uma vez que os danos suportados se restringem ao plano patrimonial, não se vislumbrando ofensa a direito da personalidade da consumidora ou desvio produtivo.