STJ considera ilegal pedido de dados fiscais feitos pelo MP sem autorização judicial
Acusados pelos crimes de estelionato e uso documento falso alegaram constrangimento
Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamento pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. Desta forma, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento em razão da obtenção direta do MP à Receita Federal.
Segundo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins penais, sem prévia autorização da Justiça.
No caso, os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O MP então solicitou diretamente ao superintendente da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda dos investigados, de seus familiares e de empresas suspeitas, sem ordem judicial. A seguir, a documentação foi juntada ao processo, com autorização do juiz.
Ficou determinado então, que as informações privadas devem ser acessadas somente por órgãos competentes e protegidas por qualquer tipo de sigilo. Foi determinado ainda que sejam excluídas dos autos todas as informações obtidas pelo MP por meio da Receita.
"Em um Estado de Direito, não é possível admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial", concluiu o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.