• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ decide por isenção de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia ao exterior
Brasil

STJ decide por isenção de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia ao exterior

Ministério Público Federal defendeu a isenção para facilitar o acesso aos alimentos

Por Da Redação
Ás

STJ decide por isenção de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia ao exterior

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. A decisão tem como base a interpretação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que, segundo o colegiado, também abrange as tarifas bancárias envolvidas nessas operações. 

A iniciativa partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal buscava impedir um banco cobrar tarifas em operações relacionadas a pensões alimentícias remetidas do Brasil para beneficiários no exterior. O juízo de primeiro grau acatou a solicitação, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão ao negar provimento à apelação do banco. 

No recurso ao STJ, a instituição financeira argumentou sobre a inexistência de norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção de tarifas e questionou sua legitimidade para integrar o polo passivo da ação. Alegou, ainda, que o Ministério Público não seria parte legítima, defendendo a ausência de interesse social na causa.

Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos. 

"Assim, como a remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos, a isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil", afirmou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.