STJ decide por isenção de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia ao exterior
Ministério Público Federal defendeu a isenção para facilitar o acesso aos alimentos
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. A decisão tem como base a interpretação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que, segundo o colegiado, também abrange as tarifas bancárias envolvidas nessas operações.
A iniciativa partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal buscava impedir um banco cobrar tarifas em operações relacionadas a pensões alimentícias remetidas do Brasil para beneficiários no exterior. O juízo de primeiro grau acatou a solicitação, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão ao negar provimento à apelação do banco.
No recurso ao STJ, a instituição financeira argumentou sobre a inexistência de norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção de tarifas e questionou sua legitimidade para integrar o polo passivo da ação. Alegou, ainda, que o Ministério Público não seria parte legítima, defendendo a ausência de interesse social na causa.
Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.
"Assim, como a remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos, a isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil", afirmou.