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STJ decide que companhias aéreas podem proibir venda de milhas acumuladas

Para Corte, proibição não viola as normas que regulam o Código do Consumidor

Por Da Redação
Ás

STJ decide que companhias aéreas podem proibir venda de milhas acumuladas

Foto: Divulgação/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programas de fidelidade. Para o colegiado, a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso porque as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência da fidelidade. Caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, ele pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas.

O entendimento foi fixado pela turma ao julgar ação proposta por empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu bilhetes para os clientes utilizando o programa de milhagem de uma companhia aérea internacional.

 Após a operação, algumas das passagens foram bloqueadas e canceladas pela companhia por violação ao regulamento do programa de fidelidade, o qual não permite comercialização de milhas.

Com o cancelamento, a empresa de turismo propôs ação de indenização contra a companhia aérea, ao passo que a companhia apresentou reconvenção no processo, requerendo danos materiais e pedindo que a autora fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas.

Relator do recurso especial da companhia aérea no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que, no Brasil, os programas de milhagens não possuem regulamento legal próprio. Entretanto, por configurar uma relação de consumo entre empresa aérea e cliente, observou, devem ser aplicadas ao tema as regras gerais dos contratos e das obrigações trazidas pelo Código Civil.
 

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