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STJ decide que estado deve provar consentimento para entrar em residências suspeitas

Decisão reforça exigência de provas claras de autorização para ação policial em domicílios

Por Da Redação
Ás

STJ decide que estado deve provar consentimento para entrar em residências suspeitas

Foto: Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é responsabilidade do Estado comprovar o consentimento dos moradores para a entrada da polícia em residências suspeitas durante investigações criminais. A decisão reforçou a necessidade de provas claras de autorização para ação policial em domicílios.

O caso em questão envolveu a anulação de um flagrante por tráfico de drogas devido à invasão policial na residência do réu. Em resposta a uma denúncia anônima, os policiais se dirigiram ao local e encontraram o suspeito lançando uma sacola no telhado do banheiro, onde foram encontrados entorpecentes, armas de fogo, munições, uma balança e um colete balístico.

A defesa do réu argumentou a invasão de domicílio e a falta de autorização de entrada, bem como a ausência de registro do consentimento pelos policiais. O ministro Sebastião Reis Junior enfatizou que a entrada em domicílio sem autorização judicial só é admissível quando o contexto anterior sugere a ocorrência de crime que exige ação imediata para a sua interrupção.

Além disso, o ministro apontou divergências nos depoimentos dos policiais e a falta de descrição do conteúdo da sacola arremessada pelo réu, indicando que os elementos eram insuficientes para justificar a entrada na residência sem consentimento claro e voluntário dos moradores.

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