STJ decide que estado deve provar consentimento para entrar em residências suspeitas
Decisão reforça exigência de provas claras de autorização para ação policial em domicílios
Foto: Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é responsabilidade do Estado comprovar o consentimento dos moradores para a entrada da polícia em residências suspeitas durante investigações criminais. A decisão reforçou a necessidade de provas claras de autorização para ação policial em domicílios.
O caso em questão envolveu a anulação de um flagrante por tráfico de drogas devido à invasão policial na residência do réu. Em resposta a uma denúncia anônima, os policiais se dirigiram ao local e encontraram o suspeito lançando uma sacola no telhado do banheiro, onde foram encontrados entorpecentes, armas de fogo, munições, uma balança e um colete balístico.
A defesa do réu argumentou a invasão de domicílio e a falta de autorização de entrada, bem como a ausência de registro do consentimento pelos policiais. O ministro Sebastião Reis Junior enfatizou que a entrada em domicílio sem autorização judicial só é admissível quando o contexto anterior sugere a ocorrência de crime que exige ação imediata para a sua interrupção.
Além disso, o ministro apontou divergências nos depoimentos dos policiais e a falta de descrição do conteúdo da sacola arremessada pelo réu, indicando que os elementos eram insuficientes para justificar a entrada na residência sem consentimento claro e voluntário dos moradores.