STJ decide que não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor
Entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança
Foto: Agência Brasil
Após uma decisão de segunda instância que absolveu um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.
Agora, para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. Pela decisão, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que irá começar do zero. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime. A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.
"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra.