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Saúde

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir procedimentos fora da lista da ANS

Decisão define critérios para abrir exceção a esse entendimento

Por Da Redação
Ás

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir procedimentos fora da lista da ANS

Foto: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8), por maioria, que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

Seis dos nove ministros que votaram na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo. Nesse caso, a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde. Seguiram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram contra esse pensamento os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para eles, a lista deveria ser "exemplificativa", ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios. O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções como, por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label". 

Rol limitado

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes. Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. De acordo com os especialistas, muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista suspenderam a deliberação pelos ministros. O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

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