STJ decide que réu preso pode usar suas próprias roupas no tribunal do júri.
O uso do uniforme prisional não será mais obrigatório
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Segundo entendimento da 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça, é garantido ao réu o direito de usar suas próprias roupas para se apresentar em julgamentos e o impedimento, caracteriza constrangimento ilegal. O preso poderá usar suas próprias roupas ao invés de uniformes de presídio
Segundo o relator, Ministro Ribeiro Dantas, “A par das algemas, tem-se nos uniformes prisionais outro símbolo da massa encarcerada brasileira, sendo, assim, plausível a preocupação da defesa com as possíveis preconcepções que a imagem do réu, com as vestes do presídio, possa causar ao ânimo dos jurados leigos".
Segundo a alegação da defesa dos réus que pleiteavam o uso de roupas próprias ao invés de uniformes, que tiveram seus pedidos negados nas primeira e segunda instâncias, “As roupas de uso diário dos detentos trazem associação com violência, de forma que construiriam uma imagem negativa do réu perante os jurados. apontando ofensa ao direito à imparcialidade, em razão do prejuízo à concepção neutra do réu pelos jurados.”
“O juízo que o júri faz em relação ao réu pode ser influenciado por aspectos como cor, opção sexual, religião, aparência física e outros motivos. O conselho de sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema de íntima convicção, no tocante à valoração das provas. O julgamento, lembrou o relator, ocorre de acordo com o convencimento pessoal do jurado, não havendo necessidade de motivá-lo ou justificá-lo, disse Ribeiro Dantas.