STJ decide sobre honorários advocatícios na execução de mandado de segurança
Colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença originada de decisão em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos relacionados a essa questão jurídica em segunda instância.
Os Recursos Especiais 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352 foram afetados ao rito dos repetitivos, e o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou a divergência nos julgados do STJ sobre a possibilidade de fixação de honorários nessa circunstância. A decisão de afetar os recursos visa pacificar a controvérsia, proporcionando a definição de um precedente qualificado.
A prática de recursos repetitivos, regulamentada pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, consiste na seleção de recursos especiais que abordam controvérsias idênticas. Ao direcionar processos para julgamento sob esse rito, os ministros do STJ buscam facilitar a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.