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STJ determina que estupro de vulnerável em ambiente doméstico deve ser julgado por vara especializada

Antes, colegiado entendia que esse tipo de delito era de competência da Vara Criminal comum

Por Da Redação
Ás

STJ determina que estupro de vulnerável em ambiente doméstico deve ser julgado por vara especializada

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e definiu que, nas localidades onde não há Vara da Criança e do Adolescente, ações penais que tratam de estupro de vulnerável cometido pelo pai (padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico devem tramitar na vara especializada em violência doméstica.  

Até então, a Quinta Turma do colegiado entendia que esse tipo de delito era de competência da Vara Criminal comum, pois, embora praticado em ambiente doméstico, não se observava motivação de gênero, nem que a vítima estava em situação de vulnerabilidade por ser do sexo feminino, mas sim, em razão da sua pouca idade. 

Por outro lado, recentes decisões da Sexta Turma eram no sentido de que o estupro de vulnerável no ambiente familiar deveria ser da competência da vara especializada em violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Nesse caso, o fator meramente etário não afastaria a competência da vara especializada, importando na verdade a violência praticada contra a mulher (de qualquer idade), no âmbito doméstico, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

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