STJ mantém condenação do Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados
Ação envolve as empresas Hope e Loungerie; entenda
Foto: Reprodução/Pixabay
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de segunda instância que determinou que o Google Brasil indenizasse a empresa Hope por danos materiais e morais. O tribunal entendeu que a limitação de responsabilidade do provedor de pesquisa, prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não se aplica à comercialização de links patrocinados.
De acordo com o processo, a empresa concorrente da marca de lingerie, chamada Loungerie e atuante no mesmo segmento, utilizou o nome da Hope como palavra-chave em anúncios. Essa estratégia fez com que o nome da concorrente aparecesse antes da loja real da Hope em resultados de pesquisa no Google, atraindo usuários para os links patrocinados na internet.
"Na análise da responsabilidade civil dos provedores de internet por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeira instância, o Google foi condenado a se abster de vincular e indexar o termo “Hope” aos anúncios e ao pagamento de 5 mil reais em danos morais, além de danos materiais a serem calculados. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em grau de recurso, majorou a condenação para 20 mil reais para cada empresa.