STJ mantém proibição de barreiras sanitárias em aeroportos da Bahia

Presidente do STJ entende que envolve questões constitucionais, e que decisão cabe ao STF

Por Da Redação
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STJ mantém proibição de barreiras sanitárias em aeroportos da Bahia

Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu na última quarta-feira (25), que manterá uma decisão da Justiça Federal da Bahia que impediu o governo do estado de fiscalizar voos com origem dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, o presidente do STJ não chegou a olhar o conteúdo, porque para ele não cabe ao tribunal analisar o tema porque envolve questões constitucionais. Deste modo, a decisão caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"No caso, a discussão dos autos refere-se à definição de competência – se do ente estadual ou federal – para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), questão com expresso fundamento na Constituição", afirmou o ministro do STJ na decisão.

No entanto, na última terça-feira (24), o ministro Marco Aurélio Mello - responsável pela ação que contesta a lei que concentra os poderes sobre estas medidas nas mãos do governo federal - decidiu que os estados e municípios também poderão determinar regras de combate à doença, como isolamento, quarentena e controle de transporte e circulação de pessoas.

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