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STJ: Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave

Segundo corte, apps tem a obrigação de zelar pela segurança e pelo bom funcionamento do serviço de transporte

Por Da Redação
Ás

STJ: Motorista de aplicativo pode ser suspenso imediatamente por ato grave

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os aplicativos de transporte de passageiros podem suspender imediatamente o motorista que tenha praticado algum ato grave, mesmo sem defesa prévia do profissional. 

Segundo a corte, os aplicativos que oferecem esse tipo de serviço têm obrigação de zelar pela segurança e pelo bom funcionamento do serviço de transporte, cabendo a eles decidirem se o motorista traz algum perigo para a atividade. No entanto, a corte ressalta que, mesmo com a suspensão imediata, não deve ser impedimento para que o motorista se defenda e busque o recredenciamento na plataforma.

Esse entendimento foi tomado no julgamento de uma ação movida por um motorista excluído da plataforma de transporte por aplicativo 99 por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. 

Segundo o processo, ele  teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.

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