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STJ nega como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada

De acordo com o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível

Por Da Redação
Ás

STJ nega como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é permitido o uso no processo penal provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. 

De acordo com o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível, demandando mais atenção  e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.

No caso em julgamento, a corte declarou que não servem de prova os prints de WhatsApp obtidos pela polícia no celular de um réu, pois não foi seguido um método correto de extração de dados, nem foram documentadas todas as etapas do processo de obtenção dos dados digitais.

Após a decisão em primeiro grau concluir pela validade das provas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão. A justificativa foi de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.

Ao STJ, a defesa alegou que a extração de dados do aparelho foi feita pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), quando deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o qual o procedimento  seria o único capaz de impedir manipulação e assegurar a legitimidade da prova.

Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, é indispensável que todas as fases do processo de obtenção das provas digitais sejam documentadas, cabendo à polícia, além da adequação de metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos elementos extraídos, o devido registro das etapas da cadeia de custódia, de modo que sejam asseguradas a autenticidade e a integralidade dos dados.
 

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