STJ nega liminar e mantém em regime fechado homem condenado a mais de 70 anos
Criminoso deixou tornozeleira eletrônica inativa e rompeu o equipamento
Foto: Divulgação/STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og. Fernandes, negou um pedido de liminar em habeas corpus e manteve a decisão que determinou a regressão ao regime prisional fechado para um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas.
Conforme os autos, além do retorno ao regime fechado, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.
Segundo o tribunal estadual, foram constatadas diversas e reiteradas violações às condições inerentes ao sistema de monitoramento eletrônico pelo condenado. Ele deixou a tornozeleira eletrônica inativa durante 17 dias consecutivos e rompeu o equipamento de forma intencional, fatos que configuram faltas graves.
Em análise prévia do caso, Og. Fernandes ressaltou que não foi verificada hipótese que justificasse o deferimento da liminar. Segundo o ministro, está expresso no acórdão as razões que motivaram o TJRJ a adotar a medida.