STJ nega pedido de nulidade a desembargador investigado na Operação Faroeste
Gesivaldo Britto segue afastado das funções do TJ-BA
Foto: Divulgação/TJ-BA
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), negou o pedido de nulidade feito pela defesa do desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e manteve ele afastado das atividades de magistrado.
Uma petição juntada aos autos da ação penal que trata da Operação Faroeste, os advogados de Britto pediu nulidade do julgamento que determinou a prorrogação do afastamento das funções por mais um ano, sob o argumento de que se deu por questão de ordem apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ainda conforme os advogados, a prorrogação não se fazia urgente, já que já havia uma medida de afastamento em vigência. “Vale registrar que tal afirmativa encontra inquestionável respaldo na própria conjuntura fático-jurídica na espécie, traduzida pela prorrogação de medida cautelar que já estava em curso por decisão colegiada da própria Corte Especial, ou seja, não se trata de hipótese que demandaria celeridade na aplicação”, diz trecho da petição.
De acordo com Og Fernandes, ao contrário do que a defesa sustentou, a lei determina que “independem de pauta as questões de ordem sobre o processamento de feitos, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na ausência de intimação da defesa para a apresentação de manifestação ou para a sustentação oral”.