• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • STJ prossegue com prazo para que Anvisa ou União estabelecem normas para plantação de cannabis medicinal

STJ prossegue com prazo para que Anvisa ou União estabelecem normas para plantação de cannabis medicinal

Depois dessa determinação será possível aprovar importação e cultivo da planta por empresas com o objetivo de produção de medicamentos

Por Da Redação
Ás

STJ prossegue com prazo para que Anvisa ou União estabelecem normas para plantação de cannabis medicinal

Foto: Lovingimages/ Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prosseguiu nesta quarta-feira (12) com decisão para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União estabeleçam até maio normas para importação e plantação de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

Depois dessa regulamentação que fica liberada a importação e a plantação da planta, por empresas, focada para à produção de medicamentos e outros subprodutos.

Em novembro de 2024, o STJ permitiu a importação de sementes e o plantio do chamado cânhamo industrial (hemp), um tipo da cannabis designada para fins medicinais e terapêuticos.

Com teor de até 0,3% de THC, o cânhamo não possui resultados psicotrópicos, na prática, isso acaba impedindo o uso recreativo. Na ocasião, os ministros concederam 6 meses.

O governo e a Anvisa recorreram e indagaram que o prazo era muito pouco perante a complexidade do tema. Os ministros examinaram recursos expostos pela Anvisa e pela União que solicitaram mais 12 meses para iniciar a contagem do prazo.

Por uniformidade, a Primeira Seção recusou os recursos. Relatora, a ministra Regina Helena Costa declarou que o colegiado considerou as dificuldades técnicas que cercam a questão.

O acordão é claro e razoável sobre a definição do prazo para regularizar a matéria e sua fluência. Foi efeito de vasto debate quando do julgamento, estabelecido, por uniformidade, prazo de seis meses. A Seção entendeu que seis meses era o prazo mais apropriado, refletiu a complexidade procedimental, não tendo omissão e contradição.

Em 2024, os ministros do STJ examinaram recurso contra resolução do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que recusou solicitação de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.

A empresa declarou que o "cânhamo industrial " é um tipo da cannabis com poucos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inapropriado para uso recreativo, porém pode ser utilizado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidio".

O TRF4 percebeu que esse modelo de autorização é uma questão política pública, não concernindo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário