STJ prossegue com prazo para que Anvisa ou União estabelecem normas para plantação de cannabis medicinal
Depois dessa determinação será possível aprovar importação e cultivo da planta por empresas com o objetivo de produção de medicamentos
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Foto: Lovingimages/ Pixabay
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prosseguiu nesta quarta-feira (12) com decisão para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União estabeleçam até maio normas para importação e plantação de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Depois dessa regulamentação que fica liberada a importação e a plantação da planta, por empresas, focada para à produção de medicamentos e outros subprodutos.
Em novembro de 2024, o STJ permitiu a importação de sementes e o plantio do chamado cânhamo industrial (hemp), um tipo da cannabis designada para fins medicinais e terapêuticos.
Com teor de até 0,3% de THC, o cânhamo não possui resultados psicotrópicos, na prática, isso acaba impedindo o uso recreativo. Na ocasião, os ministros concederam 6 meses.
O governo e a Anvisa recorreram e indagaram que o prazo era muito pouco perante a complexidade do tema. Os ministros examinaram recursos expostos pela Anvisa e pela União que solicitaram mais 12 meses para iniciar a contagem do prazo.
Por uniformidade, a Primeira Seção recusou os recursos. Relatora, a ministra Regina Helena Costa declarou que o colegiado considerou as dificuldades técnicas que cercam a questão.
O acordão é claro e razoável sobre a definição do prazo para regularizar a matéria e sua fluência. Foi efeito de vasto debate quando do julgamento, estabelecido, por uniformidade, prazo de seis meses. A Seção entendeu que seis meses era o prazo mais apropriado, refletiu a complexidade procedimental, não tendo omissão e contradição.
Em 2024, os ministros do STJ examinaram recurso contra resolução do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que recusou solicitação de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A empresa declarou que o "cânhamo industrial " é um tipo da cannabis com poucos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inapropriado para uso recreativo, porém pode ser utilizado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidio".
O TRF4 percebeu que esse modelo de autorização é uma questão política pública, não concernindo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais.