STJ reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação
Órgão afirma que empresa tem que seguir contrato
Foto: Reprodução/Gustavo Lima/STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa segunda-feira (2), por unanimidade, reafirmar o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público.
De acordo com o processo, uma construtora impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório. O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para impedir a assinatura do referido contrato com a impetrante.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. O magistrado destacou que, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.