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STJ reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

Órgão afirma que empresa tem que seguir contrato

Por Da Redação
Ás

STJ  reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

Foto: Reprodução/Gustavo Lima/STJ

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa segunda-feira (2), por unanimidade, reafirmar o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público.

De acordo com o processo, uma construtora impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório. O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para impedir a assinatura do referido contrato com a impetrante. 

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. O magistrado destacou que, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.


 

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