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STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica de 18 anos

Família adotiva não se opôs à vontade de mãe e filha

Por Da Redação, Agência Brasil
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STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica de 18 anos

Foto: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mãe adotar a própria filha de mais de 18 anos. A decisão foi tomada após a moça, que foi entregue à adoção quando criança, manifestar o desejo de ser adotada pela mãe biológica. A família adotiva, por sua vez, também não se opôs à vontade. 

Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável.

Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos. A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. 

Ao analisar o histórico do caso, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA.
 

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