STJ restringe a quantidade do armazenamento de informações de usuários em apps de empresas
Apenas o necessário passa a ser autorizado, como registros de conexão e acesso
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A opção legislativa adotada no Marco Civil da Internet para provedores de aplicativos restringe a quantidade de informação que pode ser armazenada pelas empresas. Apenas o necessário para a condução das atividades dos provedores passam a ser autorizados, a exemplo de dados que informem os registros de conexão e de acesso.
A partir disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos especiais ajuizados pelo Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a fornecer dados pessoais de usuários de aplicativos: qualificação pessoal completa e endereço do responsável.
Os pedidos eram referentes a um perfil na rede social, no qual era solicitado o RG, CPF, endereço e nome do usuário de e-mail cadastrado na plataforma da Microsoft. Os casos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que reforçou que as empresas devem cumprir a obrigação legal de identificar os usuários mediante requisição pessoal.
"O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP", destacou a relatora.