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STJ: uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave

A exceção são os casos que se tenha ordem judicial proibindo o uso do aparelho

Por Da Redação
Ás

STJ: uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que não comete falta grave o preso que utiliza o telefone celular enquanto trabalha fora do presídio, exceto em casos que se tenha ordem judicial nesse sentido. 

De acordo com a corte, a lei brasileira não prevê que o preso fique totalmente incomunicável quando estiver em trabalho externo, motivo pelo qual o uso do celular não pode ser considerado proibido em todos os casos.

O entendimento foi reafirmado pelo STJ ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato. Ele concedeu habeas corpus para afastar a anotação de falta grave contra um preso que usou o telefone celular durante o trabalho fora do presídio.

Na decisão, Rissato afirmou que o entendimento da Sexta Turma é de que não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado submetido a serviço fora da penitenciária. 

"Considerando a utilização de aparelho celular na empresa em que o paciente prestava serviço na modalidade externa, não há que se falar em desobediência dos deveres previstos em lei, uma vez que não houve advertência do juízo quanto ao uso de celular durante o trabalho externo, bem como a conduta alusiva a uso de celular durante trabalho externo não se amolda à previsão legal descrita no artigo 50, inciso VII da LEP", disse o ministro. 
 

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