STJ vai definir se prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode ser fixado
A relatoria é de Joel Ilan Paciornik; Ministro explica que a questão tem relevante potencial de multiplicidade
Foto: Agência Brasil
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas.
A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik, que decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, em razão da urgência e da precariedade das medidas protetivas.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, que tramita sob segredo de justiça, o Ministério Público de Minas Gerais requereu que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação de prazo certo de validade. No caso, elas foram concedidas por 90 dias – período após o qual serão reavaliadas.
Para o órgão ministerial, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm natureza de tutela inibitória, com índole satisfativa, e, portanto, independem de eventual instauração de ação penal e prescindem da fixação de prazo para sua validade. Segundo o MP alegou no recurso, a exigência de revisão periódica pode ocasionar a revitimização das mulheres.
De acordo com o ministro Paciornik, a questão tem relevante potencial de multiplicidade e pode gerar insegurança jurídica caso se mantenha a indefinição quanto às regras aplicáveis à matéria.
O relator verificou que há posicionamentos divergentes sobre a questão no STJ, seja em relação à natureza das medidas protetivas de urgência (se cautelares penais ou tutelas inibitórias), seja em relação à possibilidade de predeterminação de prazo de duração.
"Diante da relevância das controvérsias postas, da multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e da necessidade de uniformização da matéria, conclui-se pela importância de submissão do feito ao rito dos recursos especiais repetitivos, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica", disse.