STJ valida abordagem policial baseada apenas em “atitude suspeita”
Decisão representa uma mudança no entendimento do colegiado; entenda

Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16), por 3 votos a 2, validar a abordagem e a busca pessoal feita por policiais com base apenas na reação de alguém ao avistar uma viatura.
O julgamento representa uma mudança de entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando buscas pessoais, veiculares e domiciliares sem mandado judicial.
O caso analisado foi um habeas corpus que contestava a condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. A defesa alegava ilegalidade na abordagem, mas a maioria dos ministros entendeu que a atitude do suspeito configurava “fundadas razões”.
Segundo os autos, policiais militares de Goiás abordaram um homem porque ele usava tornozeleira eletrônica e havia demonstrado nervosismo ao notar a aproximação da viatura. Durante a revista, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo os agentes, autorizou a entrada na residência onde entorpecentes foram encontrados.
O relator, ministro Og Fernandes, defendeu a legalidade da ação policial, argumentando que o nervosismo e o contexto justificavam a abordagem e que a confissão obtida fora da residência validava a busca domiciliar sem mandado.
Com essa decisão, a Sexta Turma se afasta do entendimento firmado em 2022, quando o colegiado havia considerado ilegais revistas baseadas apenas na suspeita subjetiva dos policiais.