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STJD condena Bruno Henrique por manipulação em partida do Brasileirão; confira a pena do jogador

Atacante recebeu punição após Corte entender que ele forçou cartão amarelo em partida no Brasileirão

Por Da Redação
Às

Atualizado
STJD condena Bruno Henrique por manipulação em partida do Brasileirão; confira a pena do jogador

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, na tarde desta quinta-feira (4), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

A corte avaliou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante poderá entrar com recurso no Plenário do STJD para poder tentar um efeito suspensivo do julgamento.

O jogador foi condenado a 12 jogos e também terá que pagar uma multa no valor de R$ 60 mil.

Bruno Henrique foi punido por supostamente forçar um cartão amarelo no duelo entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023. O jogador na ocasião recebeu o segundo cartão e foi expulso.

Confira abaixo como cada auditor votou:

Auditor e relator Alcino Guedes:

Absolveu da denúncia do artigo 243;
Acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli:

Absolveu da denúncia do artigo 243;
Absolveu da denúncia do artigo 243A;
Condena no artigo 191 combinado com artigo 65 – Multa de R$ 100 mil

Auditor William Figueiredo:

Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditora Carolina Ramos:

Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditor e presidente da CD Marcelo Racha:

Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Confira os artigos em que o jogador foi enquadrado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

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