STJD condena Bruno Henrique por manipulação em partida do Brasileirão; confira a pena do jogador
Atacante recebeu punição após Corte entender que ele forçou cartão amarelo em partida no Brasileirão

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, na tarde desta quinta-feira (4), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.
A corte avaliou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante poderá entrar com recurso no Plenário do STJD para poder tentar um efeito suspensivo do julgamento.
O jogador foi condenado a 12 jogos e também terá que pagar uma multa no valor de R$ 60 mil.
Bruno Henrique foi punido por supostamente forçar um cartão amarelo no duelo entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023. O jogador na ocasião recebeu o segundo cartão e foi expulso.
Confira abaixo como cada auditor votou:
Auditor e relator Alcino Guedes:
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
Auditor Guilherme Martorelli:
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Absolveu da denúncia do artigo 243A;
Condena no artigo 191 combinado com artigo 65 – Multa de R$ 100 mil
Auditor William Figueiredo:
Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil
Auditora Carolina Ramos:
Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil
Auditor e presidente da CD Marcelo Racha:
Absolveu da denúncia do artigo 243
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator. Pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil
Confira os artigos em que o jogador foi enquadrado:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.