Supermercados de Salvador retomam cobrança por sacolas plásticas após decisão do STF
Medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes após solicitação da Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Parte dos supermercados de Salvador voltará a cobrar pelas sacolas plásticas a partir deste sábado (10). A retomada ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava o fornecimento gratuito do item aos consumidores.
A medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, em caráter liminar, após solicitação da Associação Baiana de Supermercados (Abase). A entidade pediu a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgue um recurso sobre o tema. O mérito da ação ainda será analisado pelo STF.
Com a decisão, redes de supermercados já começaram a informar os clientes sobre a mudança. O Atakarejo, por exemplo, colocou comunicados em suas unidades em Salvador anunciando a retomada da cobrança. Antes da suspensão da lei, o valor das sacolas costumava variar entre R$ 0,15 e R$ 0,30, mas os estabelecimentos não divulgaram os novos preços que serão praticados.
Na decisão publicada em dezembro, o ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro contínuo para o setor caso a lei permanecesse em vigor. Isso porque o descumprimento da norma poderia gerar multas que variavam de R$ 900 mil a R$ 9 milhões, além da possibilidade de inscrição em dívida ativa, protestos e até a suspensão ou cassação de alvarás de funcionamento.
O magistrado também destacou que a obrigatoriedade do fornecimento gratuito poderia violar princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência. Na avaliação do ministro, há possibilidade de a tese defendida pela Abase prevalecer, considerando decisão recente do próprio STF que declarou inconstitucional legislação semelhante no estado da Paraíba.


