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Bahia

Supervisor que chamou funcionária de 'gostosa' e 'legítima baiana' é condenado a indenizar vítima em R$ 15 mil

O supervisor foi contratado em 2021 pela empresa para implantar uma nova organização de trabalho

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Supervisor que chamou funcionária de 'gostosa' e 'legítima baiana' é condenado a indenizar vítima em R$ 15 mil

Foto: Reprodução/TVBahia

Uma auxiliar administrativa poderá receber R$15 mil de indenização após sofrer assédios do chefe em Salvador. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima foi chamada de "gostosa" e de "legítima baiana" no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão. 

Conforme o TRT, a auxiliar administrativa trabalhava em uma empresa terceirizada da LG na capital baiana. Ela disse ao G1, que em 2021 um supervisor foi contratado para implantar uma nova organização de trabalho exigida pela LG. Ele começou a assediar funcionárias, exigir metas imbatíveis e alterar as atribuições dos colaboradores.

Testemunha ouvida pelo TRT confirmou o assédio e chamou o supervisor de "psicopata". Segundo ela, ele obrigava os funcionários a fazer limpezas dos locais de trabalho; chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça; chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”.     

A testemunha também disse que presenciou quando o supervisor chamou a auxiliar de "legítima baiana". Ele justificou a fala pejorativa porque, segundo ele, ela andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto. 

Foi informado pelo TRT, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além disso, discordou da funcionária sobre a acusação de assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

A juíza condenou as empresas a pagarem indenização no valor de R$10 mil, mas as empresas entraram com recurso, com o argumento de demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência. Elas também ofereceram para que os funcionários denunciassem tal comportamento e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

Para Eloína Machado, relatora do caso e desembargadora, o ambiente de trabalho não era saudável, havia presença de um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. Com isso, ela optou por aumentar o valor para R$15 mil na indenização. 

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